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Renildo Feitosa Gomes

Imaculada (PB)
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Comentários

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Renildo Feitosa Gomes
Comentário · há 2 anos
Prefeito foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão com base no decreto lei 201/67, mais perda da função e inelegibilidade por 5 anos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a órgão público. A pena de perda da função pode ser substituída por outra pena restritiva de direitos?
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Renildo Feitosa Gomes
Comentário · há 7 anos
Muito bom. Porém seria importante um estudo sobre a aplicação dos princípios adequados à lei Maria da Penha. No que pese os inegáveis avanços trazidos por esta lei no que tange à proteção da mulher, os aplicadores do direito, especialmente Juízes, precisam observar melhor os princípio do D. Penal ao aplicar a lei no caso concreto. Posto que há situações que o Principio da Bagatela e o da intervenção mínima devem ser aplicados, no entanto, são completamente ignorados. isto causa, muitas vezes injustiça e desarmonia social.
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